CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS :
ART.º 1.º - É criado e será regido por este Regulamento Geral Interno, o CLUBE SUBAQUÁTICO DE PORTIMÃO, abreviadamente PORTISUB, com sede em Portimão e cujo duração é ilimitada.
ART.º 2.º - O Clube Subaquático de Portimão, neste regulamento designado por Clube, tem por fim o seguinte:
Divulgar as actividades subaquáticas, utilizando o mergulho Amador como meio principal; exercer funções de Escola de Mergulho; promover o estudo e a investigação do meio aquático, nomeadamente através da Biologia, Fotografia e Filmagem, Arqueologia ou qualquer outro meio de pesquisa; promover e apoiar actividades de índole cultural, cientifica ou desportiva relacionadas com o meio aquático ou subaquático.
ART.º 3 – O Clube é constituído por indeterminado número de associados, e de boa conduta moral e civica, sem distinção de nacionalidade ou raça.
CAPÍTULO II
SÓCIOS : Sua admissão, exclusão e readmissão:
ART.º 4.º - O Clube Subaquático de Portimão compõe-se de quatro classees de sócios:
a) – Honorários – são os indivídos associados ou estranhos ao clube que por proposta da Direcção, a Assembleia Geral reconheça merecem essa honra, pelos relevantes serviços prestados ao clube ou ao desporto em geral;
b) – Fundadores – são os associados que diligenciam para a fundação do Clube, sendo os primeiros sócios efectivos;
c) Efectivos – são todos os associados que efectuem o pagamento da joia e quotas aprovadas nos termos do art.º 22º.
d) Infantis – são todos os associados menores de 16 anos que, pagamento a mesma quota que os sócios efectivos, ficam, contudo, isentos de pagamento da jóia, segundo o § 3.º do art.º 22.
§ Único – Quando os sócios infantis completam os 16 anos, ingressarão automáticamente na categoria de efectivos, sem pagamento de jóia.
ART.º 5.º - Admissão de sócios poderá ser efectuada mediante a apresentação de uma proposta, firmada por qualquer sócio efectivo, no pleno gozo dos seus direitos, à direção do Clube que, após sua aprovação, notificará o novo associado. As propostas de novos sócios deverão ser afixadas no Clube por um período mínimo de oito dias.
§ Único – Os sócios menores não poderão ser admitidos sem a autorização, dos seus pais ou tutores, por escrito, no verso da proposta. Devem ainda, apresentar um documento comprovativo da idade, se a direcção assim o exigir.
ART.º 6.º - O atraso no pagamento de quotas, superior a seis meses, implica a suspensão de todos os direitos de sócio quando, quinze dias depois de avisado pela Direcção, não tenha satisfeito integralmente o seu débito.
§ Único – Os sócios incursos neste artigo que, no prazo de 12 meses não tenham coberto o seu débito, serão propostos para exclusão, em Assembleia Geral. Serão posteriormente avisados da deliberação da A. Geral.
ART.º 7.º - Quando a Direcção entender que qualquer sócio, por motivos diferentes do estabelecido no artigo antecedente, deva ser excluído, deverá suspendê-lo dos seus direitos de sócios, até à primeira Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada para esse fim.
ART.º 8.º - Qualquer sócio que queira sair livremente do Clube, tendo a sua situação regularizada, poderá ser readmitido na mesma categoria, pagando para tal metade da jóia.
§1.º - Os sócios excluídos nos termos do art.º 6.º, poderão ser readmitidos desde que liquidem as quotas em dívida, até à data da exclusão, sujeitando-se ao pagamento de nova jóia, ou então ao pagamento das quotas desde a exclusão até à readmissão, para poderem conservar o seu número antigo.
§2.º - Os sócios excluídos nos termos do art.º 7.º, só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
DEVERES DOS SÓCIOS:
ART.º 9.º - Respeitar os Estatutos e o Regulamento Geral Interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral e exercer gratuitamente quais quer cargos para que forem nomeados pela Direcção ou qualquer outro Corpo Directivo, salvo o caso de escusa legítimo.
§ Único – Zelar pela manutenção e conservação do património do Clube.
CAPÍTULO IV
DIREITOS DOS SÓCIOS :
ART.º 10.º - Os sócios efectivos têm como direitos os seguinte:
1.º - Propor novos sócios;
2.º - Fazer parte da Assembleia Geral, quando da maioridade legal; propor, discutir, votar, eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes do Clube;
3.º - Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do art.º 21, § 2.º desde R.G.I.;
4.º - Examinar a contabilidade do Clube, livros e documentos referentes ao exercício anterior, oito dias antes da Ass. Geral ordinária, a que se refere o art.º 21;
5.º - Frequentar a Sede do Clube nas condições estabelecidas neste regulamento ou determinações da Direcção;
6.º - Frequentar acções de formação no âmbito do Mergulho Livre ou Amador, de exploração subaquática, de arqueologia, etc, nas condições que forem estabelecidas;
7.º - Concorrer, sob indicação da secção respectiva, a provas ou quaisquer competições desportivas em que o Clube se faça representar;
8.º - Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, passado que seja um ano de associado, quando tenha de cumprir o serviço militar, ausentar-se do país por mais de seis meses ou ainda, quando por doença ou desemprego, se encontrarem privados de angariar os meios de subsistência;
9.º - Utilizar, segundo o regulamento, os materiais ou meios de que o Clube dispõe para a prática das actividades aquáticas e subaquáticas;
10.º Adquirir material através da secção de vendas do Clube.
ART.º 11.º - Os sócios infantis gozam de todos os direitos insertos nos pontos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo10.º;
ART.º 12.º - Os sócios Honorários têm os direitos consignados no art.º 10, com excepção dos pontos 2, 3 e 4.
CAPÍTULO V
FUNDO SOCIAL E RECEITAS :
ART.º 13.º - O fundo social é constituído por bens móveis ou imóveis que o Clube possua ou venha a possuir.
ART.º 14.º - Os rendimentos do Clube são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias:
a) Receitas ordinárias são o produto da quotização, jóias, cartão de identidade, estatutos, galhardetes, autocolantes, emblemas, brochuras, etc.
b) Receitas extraordinárias são todos os rendimentos não especificados na alinea a) deste artigo, nomeadamente : subsídios, lucro da secção de vendas, etc...
ASSEMBLEIA GERAL:
ART.º 15.º - A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo do Clube, dentro da Lei, e de harmonia com este regulamento , é a reunião de todos os sócios efectivos, maiores de 16 anos, no pleno gozo dos seus direitos. Todos estes sócios serão expressamente convocados pela mesa, por avisos directos ou por anúncio em dois dos principais jornais regionais, locais ou nacionais, com pelo menos oito dias de antecedência.
Art.º 16.º - A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória desde que estejam presentes 1/3 dos associados, podendo, contudo, reunir em segunda convocatória com qualquer número de sócios, meia hora depois.
1.º - As deliberações da Assembleia Geral ficam consignadas num livro de actas;
2.º Após a abertura de qualquer sessão, proceder-se-à à leitura, discussão e votação da acta da sessão anterior e à leitura do expediente;
3.º - Antes de se entrar na ordem de trabalhos e, por um período não superior a trinta minutos, poder-se-à tratar de quaisquer assuntos, sem tomar deliberações;
4.º - A Assembleia Geral, dentro do limite do R.G.I. e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções, desde que estas não colidam com as disposições legais:
ART.º 17.º - Qualquer proposta que, apresentada à Assembleia Geral, importe reforma dos Estatutos ou alterações do R.G.I. , deverá ser apresentada por 1/3 dos sócios efectivos. Será, depois de admitida, enviada imediatamente a um comissão nomeada pela mesa, no acto da admissão da proposta, para a estudar e sobre ela dar o seu parecer. Esta proposta deverá depois entrar em discussão e ser votada somente pelos sócios efectivos eleitorais e em sessão especial, para a qual serão directamente convocados, com a indicação do fim da reunião.
§ Único – Quando uma proposta, nos termos deste art.º seja apresentada pela Direcção, seguirá os mesmos trâmites, exceptuando-se, contudo, a nomeação da comissão e respectivo parecer.
ART.º 18.º - Qualquer proposta que, apresentada, à Ass. Geral, importe a dissolução do Clube, deverá ser subscrita por 2/3 dos sócios efectivos eleitorais, no pleno gozo dos seus direitos e seguirá os trâmites designados no art.º antecedente.
ART.º 19.º - A mesa da Assembleia Geral compõem-se de : Presidente, primeiro e segundo Secretários, eleitos bianulamente em sessão ordinária da mesma Assembleia e terão as seguintes competências:
1.º Compete ao Presidente convocar a Ass. Geral e dirigir os seus trabalhos; assinar com o primeiro secretário as actas da Assembleia ; assinar com os sócios eleitos os autos de posse, que mandará lavrar; rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento; promover a reunião conjunta dos Corpos Gerentes.
2.º Compete ao 1.º Secretário substituir o Presidente nos seus impedimentos, bem como lavrar e assinar as actas da Ass. Geral, o autos de posse e prover a todos o demais expediente da mesa.
3.º Compete ao 2.º Secretário coadjuvar o 1.º secretário em todos os seus serviços e substitui-lo nos seus impedimentos.
ART.º 20:º - Caso a Mesa da Ass. Geral não comparece, esta será nomeada na ocasião.
ART.º 21.º - A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente até ao final do mês de Janeiro de cada ano, para :
- apreciação e votação do relatório, contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior;
Fiscal – relativos ao ano anterior;
- eleição dos novos Corpos Gerentes, após o segundo ano de mandato dos anteriores;
- se for caso disso, apresentação e votação do novo programa de actividades.
1.º As eleições serão efectuadas por maioria relativa de votos. O Presidente da Mesa anunciará depois, qual a data da posse;
2.º A Assembleia Geral reunir-se-à extraordináriamente quando requerida por qualquer dos Corpos Gerentes, ou por um grupo de pelo menos quinze sócios efectivos eleitores no pleno gozo dos seus direitos. Competirá à Mesa avisar a Direcção da recepção deste requerimento. Neste requerimento deverá especificar-se o motivo do mesmo.
3.º Para funcionamento da Ass. Geral extraordinárias, é necessária a comparência da totalidade dos sócios requerentes. Caso isto não se venha a verificar, o requerimento perderá o seu efeito, devendo ser repetido se o interesse persistir.
ART.º 22:º - Compete à Ass. Geral, por proposta da Direcção, determinar não só a importância da joia e da quotas dos sócios efectivos, como também as regalias de todos os sócios, consignados no R.G.I.
1.º - As jóias poderão ser dispensadas sempre que a Direcção o entenda;
2.º A Direcção terá sempre bem patente e em local visível o aviso de que está dispensado o pagamento de jóia durante determinado período;
3.º Os sócios Infantis ficarão isentos do pagamento da jóia , pagando no entanto as quotas com o mesmo valor dos sócios efectivos.
A DIRECÇÃO:
ART.º 23.º - A direcção será composta por : Presidente ; Tesoureiro e um Vogal, eleitos por um período de dois anos.
§ Único – Será também eleito por igual período, mais um Vogal suplente, que substituirá o efectivo no eu impedimento.
ART.º 24.º - Compete colectivamente à Direcção:
1.º - Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Clube;
2.º - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o R.G.I. e as deliberações da Ass. Geral;
3.º - Alterar o R.G.I. quando o julgue necessário, devendo estas alterações ser sujeitas a aprovoção em Ass. Geral;
4.º - Admitir os sócios efectivos e infantis e propôr a nomeação de sócios honorários;
5.º - Punir os sócios infractores e propôr a nomeação de sócios honorários;
6.º - Admitir ou dispensar os empregados do Clube e arbitrar-lhe os vencimentos ;
7.º Requerer ao Presidente da Ass. Geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário;
8.º - Nomear representantes para qualquer acto oficial em que o Clube tenha de ser representado;
9.º - Organizar o relatório anual do Clube para ser presente a discussão e aprovação em Ass. Geral ordinária, compreendendo o balanço e demonstração de receitas e despesas;
10.º - Facultar ao Exame do Conselho Fiscal, os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que sejam solicitados;
11.º Facultar a sua escrita aos sócios efectivos e durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral ordinária;
12.º Organizar as comissões, criar as diversas Secções do Clube e nomear os respectivos membros;
13.º Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração do valor da jóia e quotas;
14.º Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário, ou a pedido da mesma, devendo ser lidas a actas que tratem do assunto em discussão;
15.º Resolver os casos em que os Estatutos e o R. G. I. forem omissos mas com a obrigação de indicar esses casos, na Ass. Geral ordinária, ou por interpretação em qualquer outra.
ART.º 25.º - A Direcção reunir-se-à periodicamente na sede, sempre que as necessidades assim o exijam, tendo, pelo menos, uma reunião mensal.
§ Único – As resoluções tomadas nas sessões da Direcção, só podem ter validade quando aprovadas por maioria e constando nas actas inscritas no livro respectivo. Esta actas deverão ser assinadas por todos os presentes.
ART.º 26.º - Compete ao Presidente:
1.º - Presidir às reuniões da direcção;
2.º - Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as reuniões extraordinárias, marcando o dia e a hora em que deverão ser realizadas;
3.º - Representar o Clube em actos oficiais ou propor quem o substitua;
4.º - Autorizar todas as despesas necessárias, desde que estas sejam aprovadas em reunião de direcção;
5.º - Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
6.º - Assinar diplomas, convites e demais expediente, conjuntamente com o secretário;
7.º - Assinar cheques e ordens de pagamento e outros documentos de tesouraria, conjuntamente com o tesoureiro;
8.º - Assinar contratos e escrituras em nome do Clube, quando autorizado em Ass. Geral.
ART.º 27.º - Compete ao Secretário:
1.º - Auxiliar o presidente e substitui-lo no seu impedimento;
2.º - Lavrar todas as actas da direcção;
3.º - Fazer a correspondência do Clube;
4.º - Assinar com o Presidente os diplomas, convites, cartões de ingresso e demais expediente.
ART.º 28.º - Compete ao Tesoureiro :
1.º - Ter sob a sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos pertencentes ao Clube.
2.º - Providenciar por receber e depositar em lugar seguro, os rendimentos do Clube;
3.º - Escriturar as despesas e receitas e o movimento financeiro do Clube ou mandar fazê-lo por pessoa da sua confiança, mas sob a sua responsabilidade;
4.º - Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
5.º - Assinar todos os documentos e ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
6.º - Apresentar nas primeiras sessões mensais o balancete de movimento financeiro do mês anterior, o qual será afixdo na sede, conjuntamente com a lista das novas propostas de sócios, segundo o art.º 5.º ;
7.º Organizar os balanços anuais e demonstração de contas, de receitas e despesas do fundo social.
ART.º ART.º 29.º - Compete aos Vogais:
Auxiliar quaisquer outros membros da direcção e substitui-los no seu impedimento.
ART.º 30.º - Qualquer director providenciará como lhe parecer conveniente, em qualquer caso imprevisto, da competência d direcção, o qual será dado a conhecer na primeira sessão.
ART.º 31.º - A vaga de qualquer membro da direcção implica a chamada a efectividade de um suplente, por escolha dos directores em exercício.
CONSELHO FISCAL :
ART.º 32.º - O Conselho Fiscal compõe-se de :
Presidente, secretário e relator eleitos por um período de dois anos.
§ Único – Será também eleito um suplente que, substituirá os efectivos nos seus impedimentos .
ART.º 33.º - Compete ao Conselho Fiscal:
1.º - Fiscalizar todos os actos administrativos da direcção e todos os seus livros de contabilidade.
2.º - Apresentar a Ass. Geral ordinária o parecer sobre o relatório e contas demais actos da direcção;
3.º - Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgue necessário;
4.º - Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
5.º - Reunir ordinariamente na primeira semana de cada trimestre, quando o Presidente o julgue conveniente;
6.º - Assistir, por direito próprio, às reuniões da direcção;
7.º - Fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei, Estatutos e Reg. Geral Interno;
8.º - Dar conhecimento à Ass. Geral dos erros de administração, violação da Lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas tomar;
ART.º 34.º - Das reuniões do Cons. Fiscal serão lavradas actas no livro respectivo e assinadas por todos os presentes.
SECÇÕES :
ART.º 35.º - Com o objectivo de desenvolver e organizar as acções nas diferentes vertentes das actividades aquáticas e subaquáticas, a Direcção criará as secções que entender necessárias.
§ Único – As relações exteriores de cada secção, serão mantidas nas diferentes vertentes das actividades aquáticas e subaquáticas, a Direcção criará as secções que entender necessárias.
ART.º 36.º - As secções serão compostas de:
- Presidente; adjunto e secretário.
§ Único – Quando da secção faça parte um director, este será o seu Presidente.
ART.º 37.º - Das obrigações das secções, tratarão os regulamentos especiais, elaborados por cada uma delas, os quais serão submetidos à aprovação da Direcção.
ART.º 38.º - No final de cada ano, as secções apresentarão os relatórios pormenorizados das actividades ou acções que desenvolveram, de maneira a poderem ser juntos ao relatório da Direcção, a apresentar à Assembleia Geral ordinária.
ART.º 39.º - Logo que o Clube possua um património que o justifique, serão criadas secções ou grupos de manutenção, bem como regulamentos de cedência e utilização do referido material, sujeitos à aprovação da Direcção.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS :
ART.º 40.º - O ano social do Clube começa em 01 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
ART.º 41.º - Uma vez dissolvido o Clube Subaquático de Portimão, proceder-se-à ao seu espólio, nos termos aplicáveis do Código Civil, depois de satisfeitas as dívidas.
ART.º 42.º - O Clube Subaquático de Portimão – PORTISUB, reserva-se o direito de criar filiais ou delegações, onde tal se torne útil para o seu desenvolvimento ou para a expansão das actividades subaquáticas.
ART.º 43.º - Os Estatutos e este Regulamento Geral Interno constituiem as leis fundamentais do Clube.
§ Único – O casos omissos serão resolvidos pela Ass. Geral, desde que não infrinjam as disposições legais em vigor.
ART.º 44.º - O Clube Subaquático de Portimão editará, com a regularidade que for possível, um boletim informativo a todos os sócios, sobre as suas actividades.
ART.º 45.º - Emblema do Clube:
É constituído por um golfinho, tendo no seu dorso a abreviatura PORTISUB e à frente CLUBE SUBAQUÁTICO DE PORTIMÃO.
O golfinho tem as cores: preto, branco e cinzento. Poderá ter ainda tons de azul.
As letras serão a preto.
Para efeitos de criação de autocolantes, brochuras, camisolas ou outros, poder-se-à utilizar outras combinações, desde que, estejam sempre presentes, o golfinho e as designações PORTISUB e CLUBE SUBAQUÁTICO DE PORTIMÃO.
Aprovado em Assembleia Geral realizadas
no dia 21 de Março de 1991
O presidente da Direcção
O Presidente da mesa da Assembleia Geral