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ESTATUTOS |
I. O clube Subaquático de Portimão – PORTISUB -, tem por fim desenvolver e divulgar as actividades subaquáticas utilizando o mergulho amadorcomo meio principal, exercer funções de escola de mergulho; promover o estudo e a investigação do meio aquático e subaquático, nomeadamenteatravés da Biologia, fotografias e Cinema, Arqueologia e qualquer outro meio de pesquisa.
II. A sua sede é na cidade de Portimão e durará por tempo indeterminado.
III. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota semestral ou anual a definir pelo regulamento Geral Interno, de montante a fixar pelaAssembleia Geral.
IV. São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, A Direcção e o Conselho Fiscal.
V. A competência e forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artºs. 179 do Código Civil
VI. Paragrafo Único: A mesa da Assembleia é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias Gerais e elaborar as respectivas Actas.
VII. A direcção é composta por três associados e compete-lhes a administração e a representação da associação, devendo reunir com a periodicidade estabelecida no Regulamento Geral Interno.
VIII. O Conselho fiscal é composto por três associados, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar e dar parecer sobre as contas e relatórios da Direcção.
IX. Pode ser membro desta associação qualquer pessoa que nela se inscreva e aceite os seus estatutos e regulamentos; os associados podem exonerar-se a qualquer momento e só podem ser excluídos por violação grave dos deveres de associados apreciada pela Direcção e após rectificação da Assembleia Geral.
X. No que estes estatutos forem omissos, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.